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Pedido de fiscalização da constitucionalidade da Lei n.º 34/2026 chegou ao Tribunal Constitucional

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou ao Tribunal Constitucional o pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade de normas da Lei n.º 34/2026, de 27 de julho, que alterou o Código de Processo Penal, o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais.

 

O que a Ordem pediu

Em julho, a Ordem dos Advogados dirigiu um ofício a todas as entidades com legitimidade para requerer a fiscalização sucessiva da constitucionalidade, nos termos do artigo 281.º da Constituição, apelando a que submetessem ao Tribunal Constitucional diversas normas deste diploma.

O Bastonário, acompanhado por dois Vogais do Conselho Geral, reuniu-se com o Secretário-Geral do Partido Socialista, que se fez acompanhar por deputados e dirigentes do partido.

Nessa reunião, o Grupo Parlamentar comprometeu-se a apresentar o pedido. Apresentou-o. A Ordem congratula-se com essa apresentação.

O apelo foi dirigido a todos. A Ordem não escolheu partidos. Escolheu a Constituição.

 

O que está em causa

A Constituição assegura ao processo criminal todas as garantias de defesa (artigo 32.º).

Esta lei restringe-as. Restringe-as de forma desproporcionada e com base em fatores económicos: quem tem menos meios fica com menos defesa.

Dúvidas desta gravidade não se resolvem caso a caso, processo a processo. Resolvem-se de uma vez, no Tribunal Constitucional. Foi por isso que a Ordem pediu a fiscalização.

Não por desconfiança do Parlamento, mas porque é ao Tribunal Constitucional que compete dizer se a lei respeita a Constituição.

A lei está em vigor desde 1 de setembro.

Enquanto o Tribunal não decidir, arguidos e advogados continuam sujeitos a normas que podem vir a ser declaradas inconstitucionais. A Ordem espera que o Tribunal decida depressa.

Esta lei não toca apenas os arguidos. Toca cada Colega que, num processo penal, requer prova, interpõe recurso ou esgota os meios de defesa ao seu alcance.

A Constituição não é um obstáculo à eficiência da Justiça. É a sua condição.

A Ordem continuará a acompanhar o processo no Tribunal Constitucional e manterá os Colegas informados.

 

Lisboa, 16 de outubro de 2026

 

O Bastonário e o Conselho Geral da Ordem dos Advogados

Cronologia Dourada da Lei Constitucional
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Reunião com Partido Comunista Português
21 Setembro
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Reunião com a Provedoria de Justiça
7 Setembro
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Reunião com Grupo Parlamentar do PSD
12 Agosto
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Reunião com Grupo Parlamentar do Livre
6 Agosto
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Reunião com Grupo Parlamentar do Chega
3 Agosto
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Reunião com Partido Socialista
30 Julho
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Entrega de Ofício ao Exmo. Sr. Presidente da República
29 Julho
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1º Comunicado OA
28 julho
Ordem dos Advogados_ Constituição em Destaque
Comunicado-OA-CG-03