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Caros Colegas,
Uma Colega no último mês de gravidez. Um Colega que acabou de adoptar um filho. Um Advogado internado para uma cirurgia. Hoje, todos enfrentam a mesma escolha: cumprir prazos em condições incompatíveis com a sua situação, ou deixar o cliente que neles confiou.
A lei em vigor permite adiar os actos processuais em que o Advogado deva intervir, em caso de maternidade, paternidade e luto. Mas os prazos não param. E a doença grave, a gravidez de risco e a perda gestacional não têm regime próprio. Para a generalidade dos cidadãos, ter um filho ou atravessar uma doença grave tem protecção legal. Para o Advogado, tem sido um problema a resolver sozinho, à custa da saúde, da família ou do cliente.
Essa escolha pode estar a chegar ao fim.
Deu entrada na Assembleia da República um projecto de lei, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, que reforça a protecção dos Advogados em situações de parentalidade, doença grave, gravidez de risco e perda gestacional. A iniciativa altera o Decreto-Lei n.º 131/2009, de 1 de Junho, e adita ao Código de Processo Civil um regime próprio de suspensão da instância.
Este passo não surgiu por acaso. Ao longo do último ano, a Ordem dos Advogados pugnou reiteradamente por esta alteração legislativa, em reuniões com todos os grupos parlamentares e com o Governo. O projecto acolhe uma reivindicação antiga da Advocacia, que este mandato assumiu como prioridade.
O que muda
• Parentalidade. A protecção passa a abranger a adopção e o último mês de gravidez. Em processo penal, pode ser requerida a suspensão, até 60 dias consecutivos, dos prazos essenciais: acusação particular, pedido de indemnização civil, abertura da instrução, contestação e recurso. Em processo civil, a suspensão da instância pelo mesmo período.
• Doença grave e gravidez de risco. Pela primeira vez, a doença grave associada a intervenção cirúrgica, a tratamento ou a internamento hospitalares, bem como a gravidez de risco, permitem o adiamento de actos processuais e a suspensão de prazos ou da instância, até 60 dias consecutivos.
• Perda gestacional. Passa a fundamentar o adiamento de actos processuais durante três dias consecutivos.
• Jurisdição administrativa e fiscal. O regime passa a aplicar-se expressamente a estes processos.
Com que salvaguardas
O projecto protege o Advogado sem sacrificar a Justiça. Em processo penal, a suspensão não se aplica quando existam arguidos em prisão preventiva ou em obrigação de permanência na habitação, nem quando o adiamento possa causar prejuízo grave ou irreparável, devidamente fundamentado. Nos restantes processos penais urgentes, fica limitada a 30 dias, e os prazos de prescrição e de caducidade suspendem-se enquanto durar a suspensão. Em processo civil, os processos urgentes ficam excluídos. O requerimento exige sempre prova documental e é decidido pelo juiz em vinte e quatro horas.
Não é um privilégio. É o mínimo: poder acompanhar o nascimento de um filho, tratar uma doença ou fazer o luto sem que isso tenha um preço profissional. E é também uma garantia do cidadão, que não tem de perder o Advogado da sua confiança no momento em que mais precisa dele.
Um apelo ao Parlamento
O Bastonário e o Conselho Geral apelam a todos os grupos parlamentares e a cada um dos Senhores Deputados para que permitam, com a sua aprovação, a correcção desta injustiça de anos. A protecção de quem defende os direitos dos outros não tem cor partidária. Merece o voto de todo o Parlamento.
A Ordem dos Advogados vai pedir audiência a todos os partidos com representação parlamentar, para defender junto de cada um a aprovação desta iniciativa. Acompanhará cada passo do processo legislativo, está disponível para contribuir para o aperfeiçoamento do texto na especialidade e manterá os Colegas informados.
Nenhum Advogado deve ter de escolher entre um filho e um prazo. Nem entre a sua saúde e o seu cliente.
Juntos Podemos Mais.
Lisboa, 6 de Outubro de 2026
O Bastonário e o Conselho Geral da Ordem dos Advogados |