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A Advocacia está atenta. E fala a uma só voz.
A Ordem dos Advogados dá conhecimento da Petição Pública «Pela Liberdade da Defesa e pela Dignidade da Advocacia». A Petição nasceu dentro da Advocacia, por iniciativa de Advogados, em resposta às recentes alterações ao Código de Processo Penal.
Estas alterações preveem multas pela utilização de meios processuais considerados manifestamente infundados e a eventual remessa de certidão à Ordem dos Advogados para apreciação disciplinar. Afetam diretamente o exercício do mandato forense, a independência do Advogado e a efetividade do direito de defesa.
A questão é simples. O Advogado que, no cumprimento do seu dever, usa os meios que a lei lhe confere não pode trabalhar com receio de ser sancionado por isso. Uma defesa que hesita deixa de ser uma defesa plena.
A Constituição garante que o processo criminal assegura todas as garantias de defesa (art. 32.º, n.º 1). Garante também que a lei assegura aos Advogados as imunidades necessárias ao exercício do mandato (art. 208.º). A liberdade da defesa não é um privilégio da profissão: é uma garantia de todos os cidadãos.
A Ordem dos Advogados lembra também que a apreciação disciplinar dos Advogados cabe aos seus órgãos próprios. Esses órgãos exercem-na com independência e com todas as garantias do processo disciplinar.
Esta Petição foi escrita e é subscrita pelos próprios Advogados, sem ter sido pedida por ninguém. Isso mostra que a classe acompanha de perto as mudanças que tocam o núcleo da profissão. Quando estão em causa direitos, liberdades e garantias, a Advocacia não se divide.
A Ordem divulga a Petição para que todos os Advogados conheçam o seu conteúdo e decidam livremente se a querem subscrever. Esta divulgação não prejudica as posições que os órgãos da Ordem já assumiram, ou venham a assumir, sobre esta matéria.
Consulte e, se assim o entender, subscreva a Petição Pública «Pela Liberdade da Defesa e pela Dignidade da Advocacia»: Clique Aqui |