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PETIÇÃO PÚBLICA: PELA LIBERDADE DA DEFESA E PELA DIGNIDADE DA ADVOCACIA

A Advocacia está atenta. E fala a uma só voz.

A Ordem dos Advogados dá conhecimento da Petição Pública «Pela Liberdade da Defesa e pela Dignidade da Advocacia». A Petição nasceu dentro da Advocacia, por iniciativa de Advogados, em resposta às recentes alterações ao Código de Processo Penal.

Estas alterações preveem multas pela utilização de meios processuais considerados manifestamente infundados e a eventual remessa de certidão à Ordem dos Advogados para apreciação disciplinar. Afetam diretamente o exercício do mandato forense, a independência do Advogado e a efetividade do direito de defesa.

A questão é simples. O Advogado que, no cumprimento do seu dever, usa os meios que a lei lhe confere não pode trabalhar com receio de ser sancionado por isso. Uma defesa que hesita deixa de ser uma defesa plena.

A Constituição garante que o processo criminal assegura todas as garantias de defesa (art. 32.º, n.º 1). Garante também que a lei assegura aos Advogados as imunidades necessárias ao exercício do mandato (art. 208.º). A liberdade da defesa não é um privilégio da profissão: é uma garantia de todos os cidadãos.

A Ordem dos Advogados lembra também que a apreciação disciplinar dos Advogados cabe aos seus órgãos próprios. Esses órgãos exercem-na com independência e com todas as garantias do processo disciplinar.

Esta Petição foi escrita e é subscrita pelos próprios Advogados, sem ter sido pedida por ninguém. Isso mostra que a classe acompanha de perto as mudanças que tocam o núcleo da profissão. Quando estão em causa direitos, liberdades e garantias, a Advocacia não se divide.

A Ordem divulga a Petição para que todos os Advogados conheçam o seu conteúdo e decidam livremente se a querem subscrever. Esta divulgação não prejudica as posições que os órgãos da Ordem já assumiram, ou venham a assumir, sobre esta matéria.

Consulte e, se assim o entender, subscreva a Petição Pública «Pela Liberdade da Defesa e pela Dignidade da Advocacia»: Clique Aqui

Consulte e Subscreva

ACTUALIZAÇÃO | LEI N.º 34/2026: alterações ao processo penal

A Ordem dos Advogados continua a desenvolver contactos institucionais no âmbito do pedido de fiscalização da constitucionalidade das alterações ao processo penal introduzidas pela Lei n.º 34/2026, de 27 de julho.

A Ordem dirigiu um apelo ao Presidente da República e reuniu com a Provedora de Justiça. Ambos têm legitimidade para requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva destas normas. Na reunião, a Ordem apresentou os fundamentos do pedido.

Em paralelo, a Ordem levou esta posição aos partidos com representação parlamentar:

30 de julho: Partido Socialista
3 de agosto: Grupo Parlamentar do Chega
6 de agosto: Grupo Parlamentar do Livre
12 de agosto: Grupo Parlamentar do PSD
21 de setembro: Partido Comunista Português

Nestas reuniões, a Ordem apresentou os fundamentos do pedido e reiterou as suas preocupações com as limitações aos direitos de defesa, as restrições ao recurso e o impacto destas alterações no exercício da Advocacia. Com o PSD, foram ainda abordadas a proteção dos Advogados na doença, assistência e maternidade, a atualização da tabela de honorários do SADT e o futuro da previdência.

A Ordem continuará este diálogo com todas as forças políticas com representação parlamentar, em defesa das garantias processuais, do direito ao recurso, dos direitos fundamentais e do livre exercício da Advocacia.

Parecer do Conselho Geral
Comunicado-OA-CG-03