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PETIÇÃO PÚBLICA: PELA LIBERDADE DA DEFESA E PELA DIGNIDADE DA ADVOCACIA

A Advocacia está atenta. E fala a uma só voz.

A Ordem dos Advogados dá conhecimento da Petição Pública «Pela Liberdade da Defesa e pela Dignidade da Advocacia». A Petição nasceu dentro da Advocacia, por iniciativa de Advogados, em resposta às recentes alterações ao Código de Processo Penal.

Estas alterações preveem multas pela utilização de meios processuais considerados manifestamente infundados e a eventual remessa de certidão à Ordem dos Advogados para apreciação disciplinar. Afetam diretamente o exercício do mandato forense, a independência do Advogado e a efetividade do direito de defesa.

A questão é simples. O Advogado que, no cumprimento do seu dever, usa os meios que a lei lhe confere não pode trabalhar com receio de ser sancionado por isso. Uma defesa que hesita deixa de ser uma defesa plena.

A Constituição garante que o processo criminal assegura todas as garantias de defesa (art. 32.º, n.º 1). Garante também que a lei assegura aos Advogados as imunidades necessárias ao exercício do mandato (art. 208.º). A liberdade da defesa não é um privilégio da profissão: é uma garantia de todos os cidadãos.

A Ordem dos Advogados lembra também que a apreciação disciplinar dos Advogados cabe aos seus órgãos próprios. Esses órgãos exercem-na com independência e com todas as garantias do processo disciplinar.

Esta Petição foi escrita e é subscrita pelos próprios Advogados, sem ter sido pedida por ninguém. Isso mostra que a classe acompanha de perto as mudanças que tocam o núcleo da profissão. Quando estão em causa direitos, liberdades e garantias, a Advocacia não se divide.

A Ordem divulga a Petição para que todos os Advogados conheçam o seu conteúdo e decidam livremente se a querem subscrever. Esta divulgação não prejudica as posições que os órgãos da Ordem já assumiram, ou venham a assumir, sobre esta matéria.

Consulte e, se assim o entender, subscreva a Petição Pública «Pela Liberdade da Defesa e pela Dignidade da Advocacia»: Clique Aqui

Consulte e Subscreva

𝗔𝗖𝗧𝗨𝗔𝗟𝗜𝗭𝗔𝗖̧𝗔̃𝗢 | 𝗟𝗲𝗶 𝗻.º 𝟯𝟰/𝟮𝟬𝟮𝟲: 𝗮𝗹𝘁𝗲𝗿𝗮𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 𝗮𝗼 𝗽𝗿𝗼𝗰𝗲𝘀𝘀𝗼 𝗽𝗲𝗻𝗮𝗹

A Ordem dos Advogados continua a desenvolver contactos institucionais no âmbito do pedido de fiscalização da constitucionalidade das alterações ao processo penal introduzidas pela Lei n.º 34/2026, de 27 de julho.

A Ordem dirigiu um apelo ao Presidente da República e reuniu com a Provedora de Justiça. Ambos têm legitimidade para requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva destas normas. Na reunião, a Ordem apresentou os fundamentos do pedido.

Em paralelo, a Ordem levou esta posição aos partidos com representação parlamentar:

📌 30 de julho: Partido Socialista
📌 3 de agosto: Grupo Parlamentar do Chega
📌 6 de agosto: Grupo Parlamentar do Livre
📌 12 de agosto: Grupo Parlamentar do PSD
📌 21 de setembro: Partido Comunista Português

Nestas reuniões, a Ordem apresentou os fundamentos do pedido e reiterou as suas preocupações com as limitações aos direitos de defesa, as restrições ao recurso e o impacto destas alterações no exercício da Advocacia. Com o PSD, foram ainda abordadas a proteção dos Advogados na doença, assistência e maternidade, a atualização da tabela de honorários do SADT e o futuro da previdência.

A Ordem continuará este diálogo com todas as forças políticas com representação parlamentar, em defesa das garantias processuais, do direito ao recurso, dos direitos fundamentais e do livre exercício da Advocacia.

𝗔 𝗰𝗲𝗹𝗲𝗿𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗽𝗿𝗼𝗰𝗲𝘀𝘀𝘂𝗮𝗹 𝗲́ 𝘂𝗺 𝗼𝗯𝗷𝗲𝘁𝗶𝘃𝗼 𝗹𝗲𝗴𝗶́𝘁𝗶𝗺𝗼, 𝗺𝗮𝘀 𝗻𝗮̃𝗼 𝗽𝗼𝗱𝗲 𝘀𝗲𝗿 𝗮𝗹𝗰𝗮𝗻𝗰̧𝗮𝗱𝗮 𝗮̀ 𝗰𝘂𝘀𝘁𝗮 𝗱𝗼𝘀 𝗱𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼𝘀 𝗳𝘂𝗻𝗱𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗮𝗶𝘀 𝗻𝗲𝗺 𝗱𝗼 𝗲𝘅𝗲𝗿𝗰𝗶́𝗰𝗶𝗼 𝗹𝗶𝘃𝗿𝗲 𝗱𝗮 𝗔𝗱𝘃𝗼𝗰𝗮𝗰𝗶𝗮.

Parecer do Conselho Geral
Comunicado-OA-CG-03