Comunicado-OA-CG-02
Iniciativa Gulbenkian Integração | Aviso de abertura de inscrições para integração nas escalas dos Gabinetes de Consulta Jurídica | FASE II

Caras e Caros Colegas,

No âmbito da Iniciativa Gulbenkian Integração, promovida pela Fundação Calouste Gulbenkian, foi celebrado um Memorando de Entendimento entre a Ordem dos Advogados e a Fundação Calouste Gulbenkian, tendo em vista o reforço do acesso ao direito e à justiça por parte de pessoas em situação de especial vulnerabilidade social.

Em execução do referido Memorando de Entendimento, foram criados Gabinetes de Consulta Jurídica junto de entidades que desenvolvem projetos apoiados pela Iniciativa Gulbenkian Integração, destinados a assegurar a prestação de consultas jurídicas às populações abrangidas por esses projetos.

Depois de iniciado o projeto-piloto no município de Oeiras, procede-se agora ao seu alargamento aos municípios identificados infra.

Assim, informa-se da abertura do período de inscrições para integração nas escalas dos Gabinetes de Consulta Jurídica, ao qual podem candidatar-se Advogados com domicílio profissional num dos concelhos constantes da lista de municípios identificados infra.

O período de inscrições inicia-se às 15h00 do dia 22 de setembro e termina às 17h00 do dia 30 de setembro. O formulário de inscrição encontra-se disponível na área reservada do Portal da Ordem dos Advogados.

Lista de municípios:

•⁠  ⁠Albufeira
•⁠  ⁠Alfândega da Fé
•⁠  ⁠Almada
•⁠  ⁠Amadora
•⁠  ⁠Beja
•⁠  ⁠Braga
•⁠  ⁠Covilhã
•⁠  ⁠Faro
•⁠  ⁠Ferreira do Alentejo
•⁠  ⁠Leiria
•⁠  ⁠Lisboa
•⁠  ⁠Loures
•⁠  ⁠Loulé
•⁠  ⁠Odemira
•⁠  ⁠Oeiras
•⁠  ⁠Porto
•⁠  ⁠Torres Vedras

Anexa-se ao presente aviso o Regulamento aplicável, cuja leitura é essencial para a apresentação da candidatura e a subsequente integração nas escalas. A submissão da inscrição pressupõe o conhecimento e a aceitação de todas as normas e condições nele previstas.

A integração nas escalas dos Gabinetes de Consulta Jurídica não confere, por si só, qualquer direito à atribuição de um número mínimo de consultas ou intervenções, regendo-se a respetiva organização e funcionamento pelo disposto no Regulamento aplicável.

Com os melhores cumprimentos,

O Conselho Geral

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