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No passado dia 21 de Agosto, a Ordem dos Advogados recebeu a resposta do Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais ao ofício que o Conselho Geral lhe enviou em 8 de Julho, relatando as situações comunicadas pelo Conselho Regional de Faro sobre o atendimento dos advogados nos Serviços de Finanças daquela região.
Em síntese, o Gabinete garante o seguinte:
• O atendimento presencial nos Serviços de Finanças do distrito de Faro é geral e espontâneo durante a manhã, sem marcação prévia. À tarde, funciona por marcação.
• A atribuição de NIF, a alteração de morada, o Imposto do Selo sobre as transmissões gratuitas (ISTG) e o IMT dependem sempre de agendamento prévio.
• Os pedidos de liquidação de IMT para escritura ou documento particular autenticado a realizar no próprio dia ou no dia seguinte são de "cariz excecional": devem ser atendidos em qualquer Serviço de Finanças do distrito, sem agendamento.
• Os advogados que se apresentem no período de atendimento espontâneo devem ser atendidos presencialmente. Basta a cédula profissional e a declaração de que actuam no exercício da profissão, em representação de cliente comprovada por procuração.
O Gabinete acrescenta que o histórico da Direcção de Finanças de Faro regista apenas três reclamações de advogados, uma única sobre o direito de atendimento. E pede a identificação de situações concretas, com datas, locais e circunstâncias.
Estas garantias não correspondem à realidade que os Colegas nos relatam. As reclamações que chegam à Ordem, de Faro e de outros locais do território nacional, descrevem atendimento recusado, actos urgentes adiados e balcões que desconhecem estas instruções. Entre o papel e o balcão há uma distância que os Colegas conhecem bem.
Até que essa distância desapareça, recomendamos aos Colegas que, perante qualquer recusa, invoquem expressamente estas instruções, confirmadas por escrito.
Assim, pedimos a todas as Colegas e a todos os Colegas que façam chegar à Ordem, através do endereço de correio electrónico reclamacao.financas@cg.oa.pt, as reclamações sobre o funcionamento dos Serviços de Finanças, em todo o território nacional, indicando, sempre que possível, a data, o Serviço de Finanças em causa e as circunstâncias da recusa.
O Governo pede factos concretos: vamos apresentá-los.
O atendimento dos advogados não é um favor. É uma condição do exercício da profissão e do acesso dos cidadãos à justiça.
Lisboa, 7 de setembro de 2026
Com os melhores cumprimentos, O Bastonário e o Conselho Geral da Ordem dos Advogados. |