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No dia 19 de Agosto de 2026, o Bastonário, João Massano, acompanhado por Nuno Ricardo Guilherme, vogal do Conselho Geral, e por Renata Costa, membro da Comissão das Prerrogativas, deslocou-se à Loja dos Anjos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Na sequência dessa visita, a Ordem dos Advogados procedeu à recolha e sistematização das principais dificuldades e constrangimentos reportados pelos Colegas no exercício da sua actividade profissional junto daquela entidade.
O que ali se observou confirma, ponto por ponto, o que os Colegas vêm reportando de todo o país. Num serviço público essencial, o Advogado continua sem encontrar condições de atendimento à altura do estatuto que a lei lhe reconhece: o de elemento essencial à administração da justiça.
A Ordem dos Advogados privilegia, como sempre privilegiou, o diálogo institucional. As reuniões mensais que tem vindo a realizar com a AIMA são a sede própria para transmitir, uma a uma, as preocupações recolhidas. E continuarão a sê-lo.
Mas o diálogo não se confunde com resignação, nem a cortesia institucional com silêncio. Importa, por isso, dar conta, de forma objectiva, das queixas transmitidas, agrupadas em quatro áreas.
I. Atendimento presencial e condições de exercício
1. Verificam-se filas extensas e tempos de espera desproporcionados no atendimento de Advogados, que obrigam a deslocações de madrugada e a permanências prolongadas nas instalações.
2. Em várias Lojas AIMA do território nacional, o atendimento de Advogados está limitado a um máximo de 30 minutos, ou a três senhas ou processos, por profissional, restrição manifestamente incompatível com a realidade dos casos em acompanhamento.
3. Os recursos humanos afectos ao atendimento de Advogados são insuficientes, comprometendo a rapidez, a eficiência e a qualidade do serviço prestado.
4. Na Loja Lisboa 2, a sala destinada aos Advogados não dispõe de painel de senhas, de climatização nem de condições de espera minimamente condignas, em desrespeito pela dignidade do exercício profissional.
5. Os Advogados vêem-se obrigados a aguardar longos períodos em pé, no exterior das instalações, expostos às condições climatéricas, sem qualquer alternativa de espera adequada.
II. Informação e comunicação
1. O portal da AIMA continua a disponibilizar informação errada, incompleta ou desactualizada, dificultando o acompanhamento rigoroso dos procedimentos e a correcta prestação de esclarecimentos aos constituintes.
2. É sistematicamente recusada a prestação de informações sobre processos por via telefónica, com simples remissão para o portal, que não satisfaz as exigências de detalhe e actualidade de que os Advogados carecem.
3. As mensagens de correio electrónico remetidas pelos Advogados à AIMA ficam muitas vezes sem resposta, obtêm resposta excessivamente tardia ou são, alegadamente, eliminadas sem leitura ou tratamento, o que constitui um grave obstáculo à comunicação institucional.
4. Não existe acesso adequado, completo e actualizado ao estado dos processos ARI, impedindo o acompanhamento efectivo e a intervenção célere dos mandatários.
5. É extremamente difícil apurar quem é o responsável por cada processo e em que fase concreta de tramitação este se encontra, o que inviabiliza uma gestão adequada das expectativas dos utentes.
III. Tramitação e uniformização de procedimentos
1. Em regra, não é possível, ou é extremamente difícil, tratar processos em Loja AIMA diversa daquela a que estão associados, mesmo quando razões de proximidade geográfica ou de necessidade comprovada o justificariam.
2. Observa-se uma acentuada disparidade e falta de uniformização de procedimentos entre as diferentes Lojas AIMA, geradora de insegurança jurídica e de tratamento desigual de casos substancialmente idênticos.
3. Há relatos de requerimentos remetidos por via postal, com pedido expresso de devolução de cópia carimbada, que não está a ser devolvida, prejudicando a comprovação da entrega e o acompanhamento das respectivas tramitações.
4. Os pedidos de alteração de morada não estão a ser respondidos nem tratados, com impacto directo na correcção das notificações e comunicações enviadas aos interessados.
5. Nos procedimentos de renovação online, continua a não ser possível alterar a morada associada ao processo, apesar da relevância desta actualização para o regular desenvolvimento dos procedimentos.
IV. Canais de urgência e articulação institucional
1. Não existe um canal específico, eficaz e célere para a apresentação de pedidos de impulso processual nem para a comunicação de situações verdadeiramente urgentes, designadamente em contextos de especial vulnerabilidade dos utentes.
2. Falta um canal institucional permanente de articulação entre a Ordem dos Advogados e a AIMA, orientado para a identificação sistemática e a resolução rápida dos problemas recorrentes que afectam o exercício da advocacia.
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