Comunicado-OA-CG-02
A Advocacia não pode esperar à porta
Visita à Loja dos Anjos da AIMA, 19 de Agosto de 2026

No dia 19 de Agosto de 2026, o Bastonário, João Massano, acompanhado por Nuno Ricardo Guilherme, vogal do Conselho Geral, e por Renata Costa, membro da Comissão das Prerrogativas, deslocou-se à Loja dos Anjos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Na sequência dessa visita, a Ordem dos Advogados procedeu à recolha e sistematização das principais dificuldades e constrangimentos reportados pelos Colegas no exercício da sua actividade profissional junto daquela entidade.

O que ali se observou confirma, ponto por ponto, o que os Colegas vêm reportando de todo o país. Num serviço público essencial, o Advogado continua sem encontrar condições de atendimento à altura do estatuto que a lei lhe reconhece: o de elemento essencial à administração da justiça.

A Ordem dos Advogados privilegia, como sempre privilegiou, o diálogo institucional. As reuniões mensais que tem vindo a realizar com a AIMA são a sede própria para transmitir, uma a uma, as preocupações recolhidas. E continuarão a sê-lo.

Mas o diálogo não se confunde com resignação, nem a cortesia institucional com silêncio. Importa, por isso, dar conta, de forma objectiva, das queixas transmitidas, agrupadas em quatro áreas.

 

     I.         Atendimento presencial e condições de exercício

 

1.      Verificam-se filas extensas e tempos de espera desproporcionados no atendimento de Advogados, que obrigam a deslocações de madrugada e a permanências prolongadas nas instalações.

2.    Em várias Lojas AIMA do território nacional, o atendimento de Advogados está limitado a um máximo de 30 minutos, ou a três senhas ou processos, por profissional, restrição manifestamente incompatível com a realidade dos casos em acompanhamento.

3.    Os recursos humanos afectos ao atendimento de Advogados são insuficientes, comprometendo a rapidez, a eficiência e a qualidade do serviço prestado.

4.    Na Loja Lisboa 2, a sala destinada aos Advogados não dispõe de painel de senhas, de climatização nem de condições de espera minimamente condignas, em desrespeito pela dignidade do exercício profissional.

5.    Os Advogados vêem-se obrigados a aguardar longos períodos em pé, no exterior das instalações, expostos às condições climatéricas, sem qualquer alternativa de espera adequada.

 

   II.         Informação e comunicação

 

1.      O portal da AIMA continua a disponibilizar informação errada, incompleta ou desactualizada, dificultando o acompanhamento rigoroso dos procedimentos e a correcta prestação de esclarecimentos aos constituintes.

2.    É sistematicamente recusada a prestação de informações sobre processos por via telefónica, com simples remissão para o portal, que não satisfaz as exigências de detalhe e actualidade de que os Advogados carecem.

3.    As mensagens de correio electrónico remetidas pelos Advogados à AIMA ficam muitas vezes sem resposta, obtêm resposta excessivamente tardia ou são, alegadamente, eliminadas sem leitura ou tratamento, o que constitui um grave obstáculo à comunicação institucional.

4.    Não existe acesso adequado, completo e actualizado ao estado dos processos ARI, impedindo o acompanhamento efectivo e a intervenção célere dos mandatários.

5.    É extremamente difícil apurar quem é o responsável por cada processo e em que fase concreta de tramitação este se encontra, o que inviabiliza uma gestão adequada das expectativas dos utentes.

 

 III.         Tramitação e uniformização de procedimentos

 

1.      Em regra, não é possível, ou é extremamente difícil, tratar processos em Loja AIMA diversa daquela a que estão associados, mesmo quando razões de proximidade geográfica ou de necessidade comprovada o justificariam.

2.    Observa-se uma acentuada disparidade e falta de uniformização de procedimentos entre as diferentes Lojas AIMA, geradora de insegurança jurídica e de tratamento desigual de casos substancialmente idênticos.

3.    Há relatos de requerimentos remetidos por via postal, com pedido expresso de devolução de cópia carimbada, que não está a ser devolvida, prejudicando a comprovação da entrega e o acompanhamento das respectivas tramitações.

4.    Os pedidos de alteração de morada não estão a ser respondidos nem tratados, com impacto directo na correcção das notificações e comunicações enviadas aos interessados.

5.    Nos procedimentos de renovação online, continua a não ser possível alterar a morada associada ao processo, apesar da relevância desta actualização para o regular desenvolvimento dos procedimentos.

 

IV.         Canais de urgência e articulação institucional

 

1.      Não existe um canal específico, eficaz e célere para a apresentação de pedidos de impulso processual nem para a comunicação de situações verdadeiramente urgentes, designadamente em contextos de especial vulnerabilidade dos utentes.

2.    Falta um canal institucional permanente de articulação entre a Ordem dos Advogados e a AIMA, orientado para a identificação sistemática e a resolução rápida dos problemas recorrentes que afectam o exercício da advocacia.

 

A estas situações acrescem outras, de idêntica natureza, que continuam a ser reportadas pelos Colegas.

Estas não são meras disfunções administrativas.

Quando um Advogado aguarda de madrugada, em pé, à porta de um serviço público, para dispor de trinta minutos de atendimento, não é apenas a dignidade do mandato forense que é atingida: é o direito de milhares de cidadãos a uma representação efectiva. Atrás de cada processo parado há uma vida suspensa: uma família por reunir, um contrato de trabalho por regularizar, um futuro adiado.

A solução para boa parte destes constrangimentos está, aliás, identificada há muito.

A solução para boa parte destes constrangimentos está identificada há muito: uma plataforma informática que dê aos Advogados acesso directo a todos os processos em que sejam mandatários.

A Ordem dos Advogados vem pedindo, insistentemente, essa plataforma à AIMA.

O efeito seria imediato. Menos filas, menos madrugadas, menos pressão sobre as Lojas, a começar pela dos Anjos. Porque a maioria das deslocações serve apenas para consultar um processo ou actualizar um endereço de correio electrónico: actos que uma plataforma resolveria em minutos, a partir de qualquer escritório. Não faltam diagnósticos nem propostas. Falta concretização.

A Ordem dos Advogados desencadeará, por isso, as diligências institucionais necessárias junto da AIMA e das demais entidades competentes, com vista à correcção destes constrangimentos, ao reforço dos meios humanos e materiais afectos ao atendimento de Advogados e à criação de canais de comunicação eficientes e transparentes.

Continuará igualmente a acompanhar de perto esta matéria, a recolher os contributos dos Colegas e a informar sobre os desenvolvimentos que venham a ocorrer.

Fá-lo-á pela via do diálogo, designadamente, nas reuniões mensais com a AIMA, com firmeza e com lealdade institucional, sem abdicar do que é devido aos Advogados e, através deles, aos cidadãos que representam.

A Advocacia não pode esperar à porta. E quem dela precisa muito menos.

Porque a defesa das prerrogativas dos Advogados não é a defesa de um privilégio corporativo: é uma garantia de todos.

Juntos Podemos Mais.

Lisboa, 19 de Agosto de 2026

O Bastonário da Ordem dos Advogados

João Massano

Comunicado-OA-CG-03