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Caros(as) Colegas,
A Ordem dos Advogados tem vindo a receber múltiplas queixas relativas ao funcionamento do serviço de emissão de apostilhas, em particular no que respeita ao atendimento em Lisboa e à utilização da aplicação e‑APP.
Face à gravidade das situações reportadas e ao impacto directo no exercício da profissão, foi dirigido um ofício à Exma. Senhora Procuradora‑Geral da República, dando conta dos seguintes problemas:
- Na plataforma de agendamento para emissão de apostilhas não existem, presentemente, vagas para Lisboa, sendo apenas possível o agendamento para os serviços do Porto e de Guimarães, o que acarreta deslocações desnecessárias e onerosas para Advogados e utentes;
- No atendimento presencial no Campus da Justiça, em Lisboa, foi transmitido que apenas são atendidos cinco Advogados no período da manhã e cinco no período da tarde, o que, na prática, implica a necessidade de chegada ao local por volta das 6h30/7h da manhã para garantir atendimento;
- Não existe qualquer sistema de senhas que organize de forma transparente a ordem de atendimento, obrigando os Advogados a permanecer junto à porta de entrada, sem possibilidade de se ausentarem momentaneamente sob pena de perderem a sua vez, em claro desrespeito por condições mínimas de espera e organização;
- O atendimento presencial para emissão de apostilhas passou a ser efectuado apenas mediante marcação prévia através da aplicação e‑APP. Contudo, mesmo após inscrição na aplicação com o email e a cédula profissional, apenas é possível aceder ao calendário geral de marcações, sem qualquer funcionalidade que permita assegurar a prioridade legalmente prevista para Advogados.
No ofício enviado à Procuradora‑Geral da República, a Ordem dos Advogados sublinhou que estas práticas são desadequadas e incompatíveis com a dignidade do exercício da advocacia e com uma correcta prestação de serviço público de justiça, e que a ausência de mecanismos que garantam a prioridade de atendimento de Advogados aparenta violar o Estatuto da Ordem dos Advogados e não assegura o cumprimento da Lei n.º 145/2015, de 10 de Setembro.
Foram solicitadas, com carácter urgente, entre outras, as seguintes medidas:
- Revisão das regras de agendamento de apostilhas, garantindo a existência de vagas em Lisboa e uma distribuição equilibrada dos atendimentos pelos vários serviços competentes;
- Reavaliação do limite diário de atendimentos de Advogados, designadamente no Campus da Justiça, de modo a assegurar um número compatível com a procura efectiva;
- Implementação de um sistema de senhas ou outro mecanismo idóneo de organização da ordem de atendimento, que permita aos Advogados aguardar em condições condignas e previsíveis;
- Adaptação da aplicação e‑APP, ou criação de mecanismo alternativo, que permita identificar os Advogados e assegurar, de forma efectiva, a prioridade de atendimento que a lei lhes reconhece.
A Ordem dos Advogados continuará a acompanhar este assunto com firmeza e diligência, mantendo uma postura de diálogo institucional, mas não deixando de exigir o cumprimento da lei e a defesa da dignidade da profissão.
Apelamos a que os Colegas continuem a comunicar à Ordem quaisquer situações concretas que se verifiquem neste âmbito, enviando descrição factual e, sempre que possível, documentação de suporte, por forma a reforçar a intervenção institucional em defesa da advocacia e dos cidadãos que representamos.
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