|
Caras e Caros Colegas,
Foi-me comunicado o arquivamento do processo-crime que teve origem nos acontecimentos ocorridos em 2024, quando exercia as funções de Presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, e que resultou da minha recusa em prestar depoimento sobre factos abrangidos pelo dever de sigilo profissional.
Não partilho este desfecho como uma vitória pessoal. Partilho-o como um momento de reflexão para toda a Advocacia sobre o princípio que, nesse dia, me coube defender, e que a todos nós, Colegas, compete defender sempre: o sigilo profissional.
O sigilo profissional é uma das pedras angulares da nossa profissão e uma garantia essencial do Estado de Direito. Não é um privilégio do advogado, tão pouco uma faculdade de exercício discricionário. É um dever legal, ético e deontológico, que existe para proteger os cidadãos, assegurar a confiança entre advogado e cliente e garantir o pleno exercício do direito de defesa.
Sem sigilo, não há confiança. Sem confiança, não há advocacia independente. E sem advocacia independente, não pode existir uma Justiça verdadeiramente livre.
Quando um advogado invoca o sigilo profissional nos termos da lei, não desafia o Tribunal, nem obstrui a Justiça. Cumpre, isso sim, um dever que lhe é imposto pelo Estatuto da Ordem dos Advogados, e que não pode nem deve ceder perante pressões de circunstância.
Importa recordar, sempre que este tema se coloca, que o levantamento do sigilo profissional não ocorre por mera conveniência processual. A lei prevê mecanismos, prazos e entidades próprias para apreciar e decidir sobre a sua eventual dispensa. O respeito por esse procedimento é indispensável ao equilíbrio entre a descoberta da verdade material e a proteção dos direitos fundamentais que o sigilo salvaguarda. Foi esse o caminho que segui e é esse o caminho que deixo recomendado a cada um de vós.
A todos os Colegas deixo, por isso, uma mensagem simples: não abdiquem dos vossos direitos profissionais, não cedam perante pressões externas e não hesitem em recorrer aos mecanismos que a lei e o Estatuto colocam à vossa disposição sempre que o sigilo profissional esteja em causa.
A defesa do sigilo é a defesa da Advocacia e a defesa da Advocacia é, em última instância, a defesa dos cidadãos e da própria Justiça.
Sei que a profissão atravessa tempos exigentes, em que somos por vezes confrontados com críticas, incompreensões ou tentativas de condicionamento.
É precisamente nesses momentos que se exige de nós maior firmeza, maior união e maior consciência do papel institucional que desempenhamos.
O sigilo profissional não é um obstáculo à Justiça. É uma das suas garantias mais valiosas.
O Colega ao dispor, com os meus melhores cumprimentos,
João Massano
Bastonário da Ordem dos Advogados |