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Chegou ao conhecimento deste Conselho Geral a reclamação de alguns Advogados a quem a Polícia de Segurança Pública (PSP) solicitou dados pessoais para registo em base de dados, apesar de já se encontrarem devidamente identificados na qualidade de Advogado. Face a esta situação, o Bastonário da Ordem dos Advogados remeteu ofício ao Diretor Nacional da PSP, manifestando o mais veemente repúdio por esta exigência, que considera desnecessária e lesiva da proteção de dados pessoais dos Advogados.
Recorda-se que a Cédula Profissional de Advogado, emitida pela Ordem dos Advogados, é o documento que contém os elementos adequados para a identificação de Advogados e de Advogados Estagiários no exercício das suas funções e que prova a sua inscrição na Ordem dos Advogados, bem como a qualidade de Advogado.
Reitera-se, ainda, que a Cédula Profissional é um documento de identificação que faz fé pública da qualidade de Advogado do seu titular, sendo prova bastante da sua inscrição a apresentação de Cédula Profissional válida (cfr. n.º 2, do artigo 33.º do Regulamento n.º 913-C/2015, de 28 de dezembro - Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários).
Neste contexto, foi solicitado ao Diretor Nacional da PSP o esclarecimento sobre o pedido de registo de dados pessoais de Advogados devidamente identificados através de Cédula Profissional válida assim como a adequada atuação por parte dos serviços da Polícia de Segurança Pública quanto a esta matéria.
A Ordem dos Advogados recomenda a todos os Advogados que, no exercício da profissão, ao apresentarem a sua Cédula Profissional válida como prova de identificação e de inscrição, não facultem outros dados pessoais que lhes sejam solicitados pela PSP, uma vez que tal exigência carece de fundamento legal e não constitui condição da referida identificação.
O Bastonário e o Conselho Geral da Ordem dos Advogados
11 de Agosto de 2026 |