Comunicado-OA-CG-02

NOVA PLATAFORMA DE REGISTO ONLINE DE ATOS

 

A nova Plataforma de Registo Online de Atos continua a evoluir, integrando novas funcionalidades destinadas a tornar o processo de registo mais simples, célere e eficiente para os Advogados.

Passam agora a estar disponíveis as seguintes funcionalidades:

▪️ Registos múltiplos — nos pedidos que incluam vários registos, é disponibilizado um único ficheiro PDF com o conjunto dos registos efetuados, mantendo-se igualmente o acesso ao PDF individual de cada registo;

▪️ Novo tipo de documento de identificação — passa a estar disponível a opção «BI Estrangeiro»;

▪️ DUC opcional — a utilização das minutas é facultativa e, quando estas sejam utilizadas, o preenchimento do campo relativo ao DUC deixa de ser obrigatório.

Estas funcionalidades juntam-se às melhorias introduzidas aquando do lançamento da nova plataforma, entre as quais:

▪️ Interface mais simples e rápida, com pesquisa incremental em tempo real;

▪️ Pesquisa e ordenação dos registos por número, data, natureza ou interessado;

▪️ Minutas de registo com preenchimento automático a partir dos dados introduzidos — utilização opcional;

▪️ Consulta pública mediante a introdução de um código, permitindo a validação do registo por terceiros.

 

O Bastonário e o Conselho Geral da Ordem dos Advogados.

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